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EDITORIAL | Henrique Dória

A Justiça portuguesa viu-se confrontada, esta semana, com a fuga para um lugar desconhecido fora de Portugal de João Rendeiro,  banqueiro condenado por vários crimes, entre eles o de burla, que roubaram a muitas famílias as economias de muitas vidas. 

Em Portugal, as fraudes bancárias que lesam milhares de aforradores e levam a que o Estado enterre na banca muitos milhões de euros do dinheiro dos contribuintes têm-se sucedido. Foi o BPN, foi o BES, foi o Banco Privado, sem que os autores dos crimes tenham sido presos, a não ser no caso de Oliveira e Costa, mas por pouco tempo. 

A fuga de João Rendeiro é muito grave. Depois de ter sido condenado por sentença transitada em julgado a 10 anos de prisão efetiva, e depois de ter afirmado publicamente que não aceitaria ir para a prisão, Rendeiro continuou a ser objeto da medida de coação mais simples: termo de identidade e residência, a medida que é aplicada a uma velhinha de 100 anos que chama “vaca” e “puta” a outra de 99. 

Ora o Código de Processo Penal obriga a que as medidas de coação sejam tomadas tendo em conta os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. 

Face à gravidade dos crimes de que era acusado e que implicariam a aplicação de penas de prisão superiores a 5 anos, e aos fortes indícios de os ter praticado, poderia ( e percebe-se agora que deveria) o Ministério Público, em observância daqueles princípios, ter promovido a aplicação de medidas de coação que foram aplicadas até a outros banqueiros, nomeadamente a prestação de caução e a obrigação de apresentações periódicas à autoridade policial. Não o fez, nem sequer depois de proferida uma sentença condenatória de Rendeiro a uma pena 10 anos de prisão este ter publicamente afirmado que não aceitaria ser preso. 

Diz-se, frequentemente, que a Justiça não persegue os poderosos pelos seus crimes. No caso de João Rendeiro a Justiça condenou-o mas não o perseguiu, deixou-o andar à vontade e fugir como quis num jato privado. Nem sequer a simples prestação de caução lhe exigiu. 

O alarme social provocado pela inação da Justiça no caso da fuga de João Rendeiro e da impunidade dos barões ladrões é justo e, por isso, a Justiça continuará a ser julgada por más razões. 

 

 

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